sexta-feira, 1 de abril de 2011

Justiça do Trabalho decide não embargar obras da usina de Jirau

Juiz fez inspeção no canteiro de obras para verificar condições do local.
Ele definiu que atividades serão retomadas a partir de 11 de abril.



A Justiça do Trabalho decidiu não embargar as obras da construção da usina hidrelétrica de Jirau, após a inspeção feita no local pelo juiz federal do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves para verificar as condições das obras. Em conjunto com a empresa, ele definiu que as obras são retomadas a partir de 11 de abril.
O juiz analisa um pedido feito, na quarta-feira (30), pelo Ministério Público do Trabalho, que solicitou o embargo da obra. De acordo com o Ministério Público, o pedido foi feito após a inspeção realizada no canteiro de obras da usina por uma equipe de fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que concluiu pela inviabilidade temporária do prosseguimento dos trabalhos.
A equipe constatou que grande parte dos alojamentos, a área de lazer, a lavanderia, a farmácia e a agência bancária da margem direita foram destruídos durante os atos de vandalismo em 15 de março.
O juiz visitou as obras com o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho, Francisco José pinheiro Cruz, e o auditor fiscal do Trabalho Juscelino José Durgo do Santos, que também é chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Após a inspeção, o grupo se reuniu com representantes da empresa e definiram um cronograma de ações para restabelecer as atividades no local a partir de 11 de abril. Antes, o local passa por uma inspeção no dia 8 de abril.
De acordo com a Justiça, a empresa Camargo Correa, responsável pela obra, tem até o dia 8 de abril para montar lan houses e farmácias no canteiro de obras.
Já a limpeza e organização do entulho que resultou dos atos de vandalismos deve ser descartado ou armazenado corretamente. A empresa ainda deve pintar as estruturas de concreto que permaneceram no alojamento até o dia 10 de abril.
A Justiça autorizou a empresa realizar ações que tenham o objetivo de garantir a segurança dos funcionários e do patrimônio e o funcionamento das condições operacionais mínimas no canteiro de obras.
A empresa também vai indenizar os trabalhadores que tiveram os pertences destruídos nos atos de vandalismo.

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