O
9º Exame da Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) teve 83% dos
candidatos reprovados na parte objetiva, primeira fase do processo
seletivo.


Dos 118.217 inscritos, 114.763 examinandos fizeram a prova. Destes, apenas 19.134, ou 16,67%, foram aprovados para a próxima etapa da avaliação. O balanço leva em consideração os recursos que foram interpostos.
Os nomes dos
aprovados na prova objetiva aparecem separados por seccional da OAB,
cidade de realização do exame, número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética. Foram aprovados aqueles que acertaram ao menos 50%
das questões.
A primeira fase foi
realizada no dia 16 de dezembro do ano passado e foi composta por 80
questões com quatro alternativas cada. O exame teve duração de cinco
horas.
As questões compõem
as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do
currículo do curso de Direito. Outros 15% de questões são sobre o
Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e
Disciplina e Direitos Humanos.
Três questões foram
anuladas pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a
Fundação Getulio Vargas da 9ª edição da prova, as de números 3, 26 e 27
do caderno tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.
Todos os candidatos receberam a pontuação das perguntas.
SEGUNDA FASE
SEGUNDA FASE
Já segunda parte do
exame, ou "prova prático-profissional", será aplicada no dia 24 de
fevereiro de 2013 e também com cinco horas de duração.
Os candidatos terão
que redigir uma peça profissional e responder a quatro questões sob a
forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção: direito
administrativo, direito civil, direito constitucional, direito
empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e
seu correspondente direito processual.
O resultado
preliminar será divulgado em 22 de março de 2013, quando os candidatos
poderão entrar com recursos. O resultado final sairá no dia 5 de abril
de 2013.
O Exame de Ordem
pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a
sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Pedem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de
graduação em ou do 9º e 10º semestres.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
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