Banco do Brasil garantiu bloqueio da marca até pagamento de uma dívida pela Gradiente, mas liminar suspendeu a decisão

A Justiça de São Paulo deve julgar em 8 de maio o
recurso da Gradiente pedindo a suspensão do bloqueio da marca "iphone"
no Brasil. O Banco do Brasil pediu o bloqueio da marca "iphone", que
pertence à Gradiente no País, como garantia do pagamento de uma dívida
de R$ 947 mil que a empresa tem com o banco. A Justiça concedeu o
bloqueio, mas a Gradiente conseguiu suspendê-lo em 15 de março por meio
de uma liminar.
O pedido de bloqueio da marca veio à tona na
quarta-feira, quando o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual
(INPI) publicou em seu Diário Oficial o arresto (uma espécie de penhora)
da marca "iphone", obedecendo a uma decisão da Justiça de São Paulo.
Nesta quinta-feira, o INPI informou que ainda não recebeu a comunicação
da Justiça para suspender esse arresto, processo administrativo que
demora algumas semanas.
O Banco do Brasil entrou na Justiça contra a Gradiente
cobrando uma dívida de R$ 947 mil. Atendendo à decisão da Justiça, o
INPI bloqueou a marca - que no Brasil é considerado um bem - até o
pagamento dela.
Na prática, se o Banco do Brasil conseguir derrubar a
liminar da Gradiente e manter o bloqueio, a marca continua sendo da
Gradiente e pode ser usada em produtos da empresa, mas não pode ser
transferida ou vendida a ninguém - a não ser que ocorra o pagamento da
dívida com o valor da negociação. Se não houver acordo, a marca pode ir à
leilão, o que quitaria a dívida, mas repassaria os direitos do nome
"iphone" ao comprador.
"A Gradiente, que discute em juízo a dívida com o Banco
do Brasil, se encontra confiante em relação as tentativas de arresto
(bloqueio) de sua marca, já que o débito que discute com a instituição
financeira se encontra amplamente garantido com bens que superam os
valores em discussão", afirmou em nota a IGB Eletrônica - que controla a
Gradiente.
Disputa pela marca "iphone"
Em fevereiro, o INPI negou à americana Apple o pedido de registro da marca iPhone para telefones celulares no Brasil. "Os principais critérios para conceder direito a uso de marca são evitar confundir o consumidor (ou seja, que duas empresas usem o mesmo nome ou uma nomenclatura muito parecida para um mesmo produto) e quem chega primeiro", disse o INPI na decisão.
Em fevereiro, o INPI negou à americana Apple o pedido de registro da marca iPhone para telefones celulares no Brasil. "Os principais critérios para conceder direito a uso de marca são evitar confundir o consumidor (ou seja, que duas empresas usem o mesmo nome ou uma nomenclatura muito parecida para um mesmo produto) e quem chega primeiro", disse o INPI na decisão.
A disputa pela marca "iphone" começou no ano passado,
quando a Gradiente surpreendeu o mercado e lançou um aparelho com o nome
"Gradiente iphone", o que levantou a polêmica e acelerou uma decisão do
registro de marcas. Segundo a empresa brasileira, o pedido da marca foi
feito em 2000 - anos antes do lançamento da Apple - e obtido em 2008.
Os direitos de uso vão até 2018. A Apple, que abriu um pedido pela
exclusividade marca no Brasil somente em 2007, recorreu da decisão.
A decisão não tirou da Apple o direito de comercializar
seus aparelhos no Brasil com o nome iPhone, "porque o INPI não tem
interferência na comercialização", mas concede à brasileira Gradiente a
possibilidade de exigir esta exclusividade na Justiça, disse o
Instituto.
Em março, o Terra apurou que a Apple e a IGB
Eletrônicasuspenderam temporariamente todos os processos em andamento
pela marca "iphone" no Brasil na tentativa de costurar um acordo pelo
nome. Uma pessoa próxima às negociações afirmou que as conversas ainda
estão no início, e as empresas pretendem chegar a um acordo para o uso
da marca.
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