quinta-feira, 3 de março de 2011

Justiça não vai avaliar 1º habeas corpus para atropelador de ciclistas

Estagiário da Defensoria do RS entrou com pedido de liberdade nesta quarta.
Em nota, desembargador diz que suspeito tem advogado constituído.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou na noite desta quinta-feira (3) que não irá apreciar o habeas corpus impetrado por um estudante de direito, estagiário da Defensoria Pública do estado, em favor do funcionário público Ricardo Neis, de 47 anos, que teve a prisão temporária decretada pelo atropelamento de ciclistas em Porto Alegre no dia 25 de fevereiro. O estudante entrou com pedido de habeas corpus no TJ na quarta-feira (2).
Segundo o tribunal, a decisão foi do desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal do TJ-RS.

Na nota, o TJ diz que o desembargador “observou que qualquer pessoa, mesmo não sendo graduada em direito, possui legitimidade para impetrar habeas corpus em nome próprio ou de terceiro”, mas que “o investigado possui advogado constituído, que o acompanha desde sua apresentação à polícia e que declarou ter intenção de impetrar habeas corpus”.
O advogado de Neis, Luís Fernando Coimbra Albino, afirmou que  na manhã desta quinta-feira que pretendia entrar com um pedido de liberdade condicional para o suspeito, mas que aguardava ainda a documentação necessária.

O G1 não conseguiu contato com o advogado no fim da tarde desta quinta-feira para confirmar se a solicitação já havia sido feita. O TJ-RS informou, porém, que não recebeu nenhum pedido do advogado.

Também está sob avaliação da Justiça a transferência de Neis para um instituto psiquiátrico estadual. Ele permanece internado em uma clínica particular, mas a Polícia Civil e o Ministério Público querem que o suspeito seja removido para o Instituto Psiquiátrico Forense, onde, segundo a polícia, haverá melhores condições de segurança para mantê-lo sob custódia. O TJ-RS informou que ainda não há uma decisão sobre o fato.

Atropelamento
O atropelamento ocorreu na sexta-feira, na esquina das ruas José do Patrocínio e Luiz Afonso, em Porto Alegre. Nove pessoas foram levadas ao Hospital de Pronto Socorro da cidade. Todas foram liberadas sem ferimentos graves, segundo o hospital. O motorista teria fugido do local sem prestar socorro, segundo testemunhas.
Leia a íntegra da nota do TJ-RS sobre o pedido de habeas corpus
"O Desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, não conheceu e deixou de apreciar habeas corpus impetrado por estagiário da Defensoria Pública em favor de Ricardo Neis, investigado pelo atropelamento de ciclistas no bairro Cidade Baixa. Para o magistrado, falta interesse de agir, pela inexistência de convergência de interesses.
O Desembargador observou que qualquer pessoa, mesmo não sendo graduada em Direito, possui legitimidade para impetrar habeas corpus em nome próprio ou de terceiro. Porém, destacou ser fato notório que o investigado possui advogado constituído, que o acompanha desde sua apresentação à polícia e que declarou ter intenção de impetrar habeas corpus.
Portanto, o problema não é tanto a legitimidade para impetrar o remédio heroico, mas sim o interesse do impetrante e, em contrapartida, o prejuízo eventual ao paciente se conhecido o writ [habeas corpus] em detrimento de subsequente pedido. Salientou que o impetrante declarou não ter tido acesso aos autos nem à decisão segregatória, o que poderia ser prejudicial a Ricardo Neis, pois a jurisprudência não conhece a reiteração de pedido de habeas corpus negado quando se busca reapreciar a mesma questão jurídica.
A decisão foi dada no final da tarde desta quinta-feira (3/3).
Habeas corpus nº 70041499898"

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